“A lei não estabelece um prazo fixo, mas sim um tempo razoável para reconstrução da vida após a separação”
Em decisão proferida pela 7ª Vara de Família de Goiânia, a Justiça exonerou um homem da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa, após três décadas do divórcio. O caso reacende o debate sobre a duração da obrigação alimentar entre ex-cônjuges e os critérios jurídicos que justificam sua extinção.
A magistrada responsável entendeu que o longo período de pagamento — correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante foi suficiente para que a beneficiária reconstruísse sua independência financeira. A decisão destacou que “a pensão não pode se transformar em meio de se obter eterna fonte de renda ou estímulo à acomodação”, reforçando que os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório.
Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados e associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão confirma um entendimento que já vinha sendo adotado em tribunais de forma geral sobre a duração da obrigação alimentar entre ex-cônjuges. “Quando os alimentos são deferidos sem prazo, sua extinção depende de ação de exoneração. Pensões duradouras são mais comuns quando há incapacidade para o trabalho ou renúncia profissional durante o casamento. A lei não estabelece um prazo fixo, mas sim um tempo razoável para reconstrução da vida após a separação.”
A especialista explica que os tribunais costumam considerar os critérios da excepcionalidade e transitoriedade para deferir alimentos entre ex-cônjuges. “A necessidade não é presumida, como ocorre com filhos menores. Ela deve ser demonstrada por limitações de saúde ou dependência econômica gerada durante o casamento. O objetivo é garantir tempo para que o beneficiário recupere sua autonomia, sem que isso signifique necessariamente retomar o padrão de vida anterior.”.
Para quem deseja solicitar a exoneração da pensão, a professora explica que “é preciso demonstrar um lapso temporal razoável de pagamento, a aptidão para o trabalho da pessoa beneficiada e os impactos financeiros na vida do alimentante. São provas que fundamentam o pedido e mostram que a obrigação perdeu sua razão de ser.”
No entanto, em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o pagamento de pensão a uma ex-mulher após décadas, considerando a expectativa legítima gerada pela continuidade voluntária dos pagamentos. “No caso julgado pelo STJ, o ex-marido continuou pagando por liberalidade, mesmo após a exoneração. Isso criou uma expectativa legítima de manutenção, especialmente porque a ex-mulher já era idosa e teria dificuldades de retomar qualquer atividade laboral”, ressaltou Biazi.